O plano/benefício de serviço móvel pessoal é realizado em conjunto com a prestadora de serviços Manu Telecom – Eireli, empresa privada com sede na Rua Ornelio Reckziegel, 245 – Bairro Santa Tecla, CEP 95800-000 na cidade de Venâncio Aires, inscrita no CNPJ sob o nº 40.009.041/0001-63, e para toda pessoa física ou jurídica, doravante denominada Cliente. Ao comprar um chip e carregando-o com um dos valores de planos disponíveis, o Cliente está aderindo automaticamente ao plano/benefício correspondente ao plano/benefício de serviço comercializado, conforme previsto no presente Termo de Adesão e divulgado no site www.manutelecom.com.br.
A ativação do plano de serviço é feita automaticamente após a aquisição do plano pelo Cliente.
1.5. Para aderir ao plano o ASSINANTE deve ter adquirido previamente o chip Manu Telecom escolhido um dos planos disponíveis e realizado o pagamento do valor correspondente.
Planos/benefícios de serviços
A Manu Telecom possui valores e planos/benefícios correspondentes e são válidos por 1 mês:
PLANO 1 – R$ 49,90
7 GB de internet (6GB do plano + bônus 1GB bônus mensal); Ligações Ilimitadas para qualquer operadora; WhatsApp não desconta dados; 100 SMS; Acúmulo de benefícios. Linha portada possui benefício de mais 5 GB de bônus mensal, totalizando 12 GB neste plano.
PLANO 2 – R$ 59,90
12GB de internet (10GB do plano + bônus 2GB bônus mensal); Ligações Ilimitadas para qualquer operadora; WhatsApp não desconta dados; 100 SMS; Acúmulo de benefícios. Linha portada possui benefício de mais 5 GB de bônus mensal, totalizando 17 GB neste plano.
PLANO 3 – R$ 69,90
20GB de internet (18GB do plano + bônus 2GB bônus mensal); Ligações Ilimitadas para qualquer operadora; WhatsApp não desconta dados; 100 SMS; Acúmulo de benefícios. Linha portada possui benefício de mais 5 GB de bônus mensal, totalizando 25 GB neste plano.
PLANO 4 – R$ 89,90
42GB de internet (40GB do plano + bônus 2GB bônus mensal); Ligações Ilimitadas para qualquer operadora; WhatsApp e Waze não descontam dados; 100 SMS; Acúmulo de benefícios. Linha portada possui benefício de mais 5 GB de bônus mensal, totalizando 47 GB neste plano.
Os valores dos planos/benefícios de serviços estão disponíveis no site https://www. manutelecom.com/planos.
Adicionalmente ao valor do plano/benefício de serviço poderá ocorrer a cobrança para aquisição do chip (físico ou virtual).
2.1 As chamadas ilimitadas são para ligações locais e longa distância nacionais com código de seleção de prestadora 41 (CSP 41) para números de telefone fixos ou móveis de qualquer prestadora dentro do território nacional.
2.2 O serviço de mensagens curtas (SMS – Short Message Service em inglês) é apenas para números móveis nacionais, de acordo com o plano/benefício contratado.
2.3 Para plano/benefício que contenha ligações ilimitadas serão concedidos 1.000 minutos para serem utilizados como descrito acima. Consumido este plano/benefício de minutos dentro do prazo de validade do plano/benefício, o Cliente receberá sem custo, 1.000 minutos adicionais, desde que não haja uso fraudulento e não esteja enquadrada em uso indevido, conforme descrito no item 6 do presente Termo de Adesão.
2.4 Os planos/benefícios podem ter bônus de portabilidade.
O primeiro bônus de portabilidade será concedido em até 7 dias úteis após a conclusão, com sucesso, do processo de portabilidade.
Nas próximas aquisições de planos/benefícios os bônus de portabilidade e bônus mensal são disponibilizados automaticamente. Essas bonificações são limitadas a uma aquisição de plano/benefício a cada mês.
3.1 O Cliente poderá optar por fazer renovações mensais mediante aquisição dos planos/benefícios que melhor lhe convier dentro dos disponíveis em qualquer canal de atendimento da Manu Telecom presencial ou remoto.
3.1.1 Considera-se atendimento presencial, todo atendimento realizado nos estabelecimentos da Manu Telecom e nos pontos de atendimento associados à sua marca.
3.1.2 Considera-se atendimento remoto aquele realizado por meio de Centro de Atendimento Telefônico, do Atendimento por Internet, bem como por qualquer outro meio disponibilizado ou utilizado pela prestadora para interação remota com o Consumidor. Mais informações sobre os canais de atendimento no item 11.
3.2 A renovação mensal poderá ser feita mediante pagamento nos pontos de atendimento presencial ou por outros meios disponíveis como cartão de crédito, boleto, pix, dentre outros.
3.3 O Cliente que não renovar o plano/benefício até a data de vencimento vigente, terá seu plano/benefício remanescente expirado.
4.Plano/benefício
4.1 Internet sem Cortes
Durante a validade do plano/benefício contratado, mesmo após o consumo de 100% do plano/benefício de dados, o acesso à internet não será cortado e o Cliente continuará navegando em velocidade reduzida (32 Kbps) até o final do prazo de validade do plano/benefício.
4.2 Data de fim do plano/benefício
O Cliente que adquirir um plano/benefício até a data de vencimento do plano/benefício contratado, terá a data de fim do plano garantida pelo período do plano/benefício adquirido.
4.3 Acúmulo de benefícios
Quando realizada a renovação de um plano/benefício antes da data de expiração do plano/benefício atual, além do benefício recém adquirido, o Cliente poderá acumular saldos remanescentes, limitado a soma total do plano/benefício recém adquirido mais todos os planos/benefícios recebidos nos últimos 30 dias.
Exemplo 1: Cliente possui uma linha sem portabilidade, no dia 26/09 adquiriu um plano 2 (7GB) e no dia 25/10 adquiriu um plano 1 (4GB), o limite de dados acumulados será de 7GB do plano anterior + 4GB do novo plano, totalizando 11GB. Neste caso se o cliente possuir mais de 11GB de dados remanescentes, será limitado ao valor de 11GB.
Exemplo 2: Cliente possui uma linha portada, no dia 26/09 adquiriu um plano 5 (47GB) e no dia 25/10 adquiriu um plano 4 (25GB), o limite de dados acumulados será de 47GB do plano anterior + 25GB do novo plano, totalizando 72GB. Neste caso se o cliente possuir mais de 72GB de dados remanescentes, será limitado ao valor de 72GB.
Caso a nova recarga seja feita após o término do período de validade do plano/benefício, não haverá acúmulo de benefício referente ao planos/benefícios anteriores, pois os saldos remanescentes já teriam sido expirados.
Em nenhum caso poderão ser acumulados benefícios de voz superiores à 1.000 minutos, benefícios de SMS superiores à 300 e benefícios de dados superiores à 500GB.
4.4 Acesso a aplicativos e sites gratuitos:
Caso o plano/benefício contratado ofereça promocionalmente acessos gratuitos a aplicativos e sites, como os de redes sociais, estes acessos não serão descontados do plano/benefício desde que as utilizações não sejam para chamadas de vídeo, downloads de vídeos e backups da própria ferramenta.
4.5 WhatsApp não desconta dados
Nos casos dos planos/benefícios com WhatsApp que não desconta dados, aplica-se para o envio/recebimento de mensagens de texto, arquivos de foto e arquivos de áudio.
As ligações (chamadas) de voz ou vídeo realizadas através do WhatsApp são cobradas (deduzidas do pacote de dados) normalmente.
5.1 Tecnologias
Estão disponíveis para utilização as tecnologias 2G, 3G, 4G (LTE) e 5G conforme mapa de cobertura da sua operadora. Para a utilização de qualquer das tecnologias citadas é necessário que o aparelho e o chip sejam compatíveis com a tecnologia, em especial 4G (LTE) e 5G.
As tecnologias aqui não citadas não estão disponíveis para utilização.
5.2. Roaming Nacional
Dentro da área de cobertura de sua operadora, o Roaming é gratuito para o Cliente. Não haverá cobrança adicional para o encaminhamento das chamadas de longa distância em todo o território nacional.
Não haverá cobrança de taxa de deslocamento para as chamadas recebidas fora de sua localidade quando em território nacional.
5.3 Velocidades de navegação na internet
Desde que a qualidade de sinal esteja satisfatória onde o aparelho se encontra, a velocidade de referência padrão na rede 3G é de até 1 Mbps para download e de até 100 kbps para upload, enquanto na rede 4G é de até 5 Mbps para download e de até 500 kbps para upload.
Cliente estará passível de bloqueio e cancelamento de sua adesão a este termo, quando for identificado o uso indevido do plano/benefício enquadrado em quaisquer dos itens abaixo:
6.1 Comercialização de minutos/serviços ou utilização de SMS (mensagens) com finalidade comercial, destinados à obtenção de lucro por parte do Cliente;
6.2 Envio de SMS (mensagens) através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular do Cliente;
6.3 Envio de SMS (mensagens) indesejados classificados como SPAM;
6.4 Realização de chamadas através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular do Cliente;
6.5 Realização de chamadas indesejadas classificadas como SPAM;
6.6 Utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares;
6.7 Desbalanceamento do tráfego sainte/entrante, contendo volume de chamadas originadas acima de três vezes o de chamadas recebidas;
6.8 Utilização do plano/benefício para realização de conferências, ou seja, não está permitido a realização de chamadas (local e longa distância nacional, com o cód. 41) para diferentes números de qualquer operadora simultaneamente;
6.9 Utilização do plano/benefício para serviços de salas de conversação, teleamizade, telesexo e similares.
7.1 A renovação/contratação do plano/benefício ocorre sempre que o Cliente da operadora efetuar a renovação de um dos planos/benefícios correspondentes.
7.2 O Cliente tem o direito de escolher o plano/benefício que melhor lhe convier, entre aqueles que estão disponíveis nos canais da operadora.
Os Planos/Benefícios estão disponíveis para aquisição no site, canais de atendimento e pontos de venda da sua operadora. Mais informações sobre os canais de atendimento no item 11.
A velocidade disponível no acesso pode ter oscilações e variações conforme condições topográficas e/ou climáticas, velocidade de movimento, distância que o Cliente se encontrar da Estação Rádio Base (ERB), número de Clientes que utilizarem ao mesmo tempo a cobertura provida pela mesma Estação Rádio Base, modem usado na conexão, aplicações utilizadas e sites de conteúdo e informação que estão sendo acessados, além de outros fatores externos que porventura venham a interferir no nível do sinal, que independem de ações das empresas envolvidas.
A operadora não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas em razão de fatores externos, bem como problemas no equipamento utilizado pelo Cliente, entre outros.
O correto funcionamento e desempenho do aparelho somente será possível por meio do uso de equipamentos homologados pela ANATEL, compatíveis com as frequências autorizadas, em uso pela operadora e cujo IMEI, não esteja bloqueado por autoridades competentes.
Para informações sobre:
Outras informações, acesse o site www.manutelecom.com.br ou entre em contato com o SAC 24h através de ligação ou WhatsApp pelo número 0800 1030460.
12.1 O serviço poderá ser suspenso sempre que for detectado o uso indevido do código de acesso não atribuído ao Cliente ou seu uso para fins ilícitos e que possam perturbar a ordem pública por ação do Cliente cessando, nesses casos, a responsabilidade da operadora.
12.2 Aplicam-se a este “Termo de Adesão” as disposições do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações da Anatel e as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor.
12.3 Qualquer alteração neste “Termo de Adesão” que venha a ser inserido será disponibilizado no site da operadora, observando a regulamentação vigente.
Caso o Cliente não adquira nenhum novo plano/benefício de serviço até a expiração do seu plano/benefício atual, o cliente passará por 2 estágios até o cancelamento da linha:
1º estágio – Suspensão parcial (até 45 dias após expiração): O Cliente recebe chamadas e recebe mensagens de texto SMS, mas terá todos os saldos remanescentes do plano/benefício de dados, voz e SMS excluídos.
2º estágio – Suspensão total (de 46 a 75 dias após expiração): O Cliente terá os serviços totalmente suspensos, mantendo as restrições do estágio anterior e incluindo restrições de recebimento de chamadas e mensagens de texto SMS.
Nota: Durante o período de suspensão parcial ou total do serviço o consumidor tem assegurado a possibilidade de originar chamadas, enviar mensagens de texto aos serviços públicos de emergência definidos na regulamentação da Anatel e ao acesso à Central de Atendimento Telefônico da Prestadora.
3º estágio – Quarentena (de 76 a 255 dias): O Cliente não fazendo adesão a novo plano/benefício, o número será definitivamente cancelado e atribuído a um novo usuário.
14.1 Consideram-se dados pessoais quaisquer informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável, conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados.
14.2 Os dados pessoais coletados e processados para a execução do serviço serão tratados conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (lei n. 13.709/2018), pelo Marco Civil da Internet (lei n. 12.965/14), pelo Código Civil (lei n. 10.406/02), pelo Código de Defesa do Consumidor (lei n. 8.078/90), pela Constituição Federal e pelas regulamentações pertinentes.
14.3 Conforme Regulamentação vigente, é obrigatório a coleta e a confirmação do CPF do titular associado ao número de telefone da linha contratada e dados de pagamento.
14.4 O histórico de plano/benefício contratado poderá ser utilizado para oferecer ao Cliente plano/benefício, e/ou produtos similares.
14.5 Caso o Cliente deseje exercer qualquer de seus direitos elencados no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, deverá entrar em contato com a central de atendimento da sua operadora.
14.6 Mais informações estão disponíveis na Política de Privacidade disponível no site de sua operadora.